Artigo 2º da Lei nº 8.471 de 7 de Outubro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior, fica criado um cargo de juiz togado.