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Artigo 1º da Lei nº 8.471 de 7 de Outubro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

É alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que se comporá de dezoito juízes, sendo doze togados, vitalícios e seis classistas, temporários.

Art. 1º da Lei 8.471 /1992