Artigo 1º da Lei nº 8.471 de 7 de Outubro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que se comporá de dezoito juízes, sendo doze togados, vitalícios e seis classistas, temporários.