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Artigo 7º da Lei nº 8.470 de 5 de Outubro de 1992

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 8.470 /1992