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Artigo 2º da Lei nº 8.470 de 5 de Outubro de 1992

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, ficam criados, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, oito cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, que serão preenchidos através de concurso público de provas e títulos.

Art. 2º da Lei 8.470 /1992