Artigo 6º da Lei nº 8.469 de 5 de Outubro de 1992
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Trabalho.