Artigo 1º da Lei nº 8.469 de 5 de Outubro de 1992
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, que terá sede em Cuiabá, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso.