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Artigo 1º da Lei nº 8.469 de 5 de Outubro de 1992

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, que terá sede em Cuiabá, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso.