JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.467 de 25 de Setembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$1.420.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.467 /1992