Artigo 3º da Lei nº 8.467 de 25 de Setembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$1.420.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.