Artigo 9º da Lei nº 8.466 de 23 de Setembro de 1992
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Célio Borja