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Artigo 9º da Lei nº 8.466 de 23 de Setembro de 1992

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Célio Borja

Art. 9º da Lei 8.466 /1992