Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei nº 8.466 de 23 de Setembro de 1992

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.

Anexo

Texto

Download para anexo