Artigo 7º da Lei nº 8.466 de 23 de Setembro de 1992
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.