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Artigo 7º da Lei nº 8.466 de 23 de Setembro de 1992

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.