Artigo 1º da Lei nº 8.466 de 23 de Setembro de 1992
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, que terá sede em Teresina, com jurisdição em todo o território do Estado do Piauí.