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Artigo 1º da Lei nº 8.466 de 23 de Setembro de 1992

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, que terá sede em Teresina, com jurisdição em todo o território do Estado do Piauí.