Artigo 1º da Lei nº 8.464 de 17 de Setembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de Cr$107.238.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar até o limite de Cr$107.238.000,00 (cento e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.