Artigo 1º da Lei nº 8.462 de 17 de Setembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$806.709.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$806.709.000,00 (oitocentos e seis milhões, setecentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.