Artigo 1º da Lei nº 8.461 de 17 de Setembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$2.173.984.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$2.173.984.000,00 (dois bilhões, cento e setenta e três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.