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Artigo 31 da Lei nº 8.460 de 17 de Setembro de 1992

Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 31

Revogam-se o art. 5º e a alínea b do § 2º do art. 13 da Lei nº 8.270, de 1991 , o inciso VIII do § 3º do art. 2º da Lei nº 7.923, de 1989 , e demais disposições em contrário.

Art. 31 da Lei 8.460 /1992