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Artigo 21 da Lei nº 8.460 de 17 de Setembro de 1992

Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 21

Ficam revogados o art. 27 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 , bem como a revogação da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989 , constante do art. 38 da Lei nº 8.216, de 1991 , e restaurados a carreira e os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nos termos da Lei nº 7.834, de 1989 .

Art. 21 da Lei 8.460 /1992