Artigo 19 da Lei nº 8.460 de 17 de Setembro de 1992
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os adicionais de titulação instituídos pela alínea "a" do § 2º do art. 13 da Lei nº 8.270, de 1991 , ficam majorados para 25%, no caso de mestrado, e para 50%, no caso de doutorado.