JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei nº 8.460 de 17 de Setembro de 1992

Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os adicionais de titulação instituídos pela alínea "a" do § 2º do art. 13 da Lei nº 8.270, de 1991 , ficam majorados para 25%, no caso de mestrado, e para 50%, no caso de doutorado.

Art. 19 da Lei 8.460 /1992