JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 8.458 de 11 de Setembro de 1992

Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, que "Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

(Vetado)

Art. 5º da Lei 8.458 /1992