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Artigo 3º da Lei nº 8.455 de 24 de Agosto de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, referentes à prova pericial.

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Art. 3º

Ficam revogados os arts. 430 e 431 , e o parágrafo único do art. 432, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, bem como as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.455 /1992