Artigo 3º da Lei nº 8.455 de 24 de Agosto de 1992
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, referentes à prova pericial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os arts. 430 e 431 , e o parágrafo único do art. 432, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, bem como as disposições em contrário.