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Artigo 2º da Lei nº 8.455 de 24 de Agosto de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, referentes à prova pericial.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.455 /1992