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Artigo 2º da Lei nº 8.452 de 4 de Agosto de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.452 /1992