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Artigo 4º da Lei nº 8.450 de 4 de Agosto de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos, especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00, e suplementar no valor de Cr$ 13.334.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.450 /1992