Artigo 59 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Simultaneamente com a publicação do relatório a que se refere o art. 165, § 3º da Constituição , o Poder Executivo colocará à disposição do Congresso Nacional, mediante acesso amplo ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), os dados relativos à execução orçamentária do mesmo período, na forma e com o detalhamento da lei orçamentária anual.