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Artigo 53 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.

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Art. 53

A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentados no orçamento correspondente.

Art. 53 da Lei 8.447 /1992