Artigo 53 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentados no orçamento correspondente.