JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 31 de outubro de 1993. (Vide Lei nº 8.776, de 1993)

Art. 52 da Lei 8.447 /1992