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Artigo 51, Parágrafo 2 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.

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Art. 51

(Vetado)

§ 1º

(Vetado)

§ 2º

(Vetado)

Art. 51, §2º da Lei 8.447 /1992