Artigo 51, Parágrafo 1 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
(Vetado)
§ 1º
(Vetado)
§ 2º
(Vetado)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
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(Vetado)
(Vetado)