Artigo 47 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Aplica-se o disposto no art. 45 desta lei às transferências da União a Estados e Distrito Federal destinadas ao atendimento de despesas com pessoal.