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Artigo 47 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.

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Art. 47

Aplica-se o disposto no art. 45 desta lei às transferências da União a Estados e Distrito Federal destinadas ao atendimento de despesas com pessoal.