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Artigo 46 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.

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Art. 46

Acompanharão a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional quadros demonstrativos informando, por Poder, órgão e entidade, a quantidade, em 1º de junho de 1992, de servidores ativos, por cargo, emprego e função, e de servidores inativos ou em disponibilidade, com a respectiva remuneração global.

Parágrafo único

Os elementos de informação de que trata este artigo constituem fundamento essencial e imprescindível para a inclusão, na lei orçamentária anual, das dotações para despesas com pessoal e encargos sociais dos correspondentes poderes, órgãos e entidades.

Art. 46 da Lei 8.447 /1992