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Artigo 44 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.

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Art. 44

Acompanhará a lei orçamentária anual demonstrativo indicando a variação líquida do principal da dívida pública mobiliária federal, juntamente com todo o valor previsto para pagamento de juros sobre a mesma, sem prejuízo da inclusão das despesas relativas a amortização, juros e outros encargos da dívida na lei orçamentária.

Parágrafo único

O demonstrativo a que se refere este artigo deverá mostrar a distribuição e a composição do principal da dívida pública mobiliária federal evidenciando tipo, origem e prazos de vencimento dos títulos que a compõem.