Artigo 41 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativos de resultado.
§ 1º
Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320, de 1964 , para as finalidades a que se destinam.
§ 2º
As despesas com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão consideradas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , como investimentos.
§ 3º
A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes, em nível de grupo de natureza da despesa, dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo, com a indicação das fontes de recursos que financiarão cada um destes grupos de despesa.