Artigo 40 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Serão destinados ao setor saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , um mínimo de trinta por cento dos recursos do orçamento da seguridade social, deduzida a parcela relativa ao seguro desemprego.