JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A programação orçamentária do Banco Central do Brasil obedecerá ao disposto nesta lei e compreenderá as despesas com pessoal e encargos sociais, outros custeios administrativos e operacionais, inclusive aquelas relativas a planos de benefícios e de assistência a servidores e investimentos.

Art. 36 da Lei 8.447 /1992