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Artigo 3º da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.

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Art. 3º

As prioridades definidas no artigo anterior e seus detalhamentos em projetos prioritários no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1993, observadas as metas programáticas constantes do anexo desta lei.

Art. 3º da Lei 8.447 /1992