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Artigo 3º da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.

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Art. 3º

As prioridades definidas no artigo anterior e seus detalhamentos em projetos prioritários no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1993, observadas as metas programáticas constantes do anexo desta lei.