Artigo 23 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
É vedada a inclusão de dotações a título de auxílios para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos voltadas para o ensino especial.