Artigo 11 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais conterão, em nível de categoria de programação, a identificação das fontes de recursos, que não constarão das respectivas leis.