Artigo 1º, Inciso VII da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal , as diretrizes orçamentárias da União para o exercício financeiro de 1993, compreendendo:
I
as prioridades e metas da Administração Pública Federal;
II
a organização e estrutura dos orçamentos;
III
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;
IV
as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
V
a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
VI
as disposições sobre alterações na legislação tributária da União para o exercício correspondente;
VII
as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;
VIII
outras disposições.