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Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal , as diretrizes orçamentárias da União para o exercício financeiro de 1993, compreendendo:

I

as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

II

a organização e estrutura dos orçamentos;

III

as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;

IV

as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

V

a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

VI

as disposições sobre alterações na legislação tributária da União para o exercício correspondente;

VII

as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;

VIII

outras disposições.

Art. 1º, IV da Lei 8.447 /1992