Artigo 96 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
As atas das sessões do Tribunal serão publicadas, na íntegra, sem ônus, no Diário Oficial da União.