Artigo 92 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Os atos relativos a despesa de natureza reservada serão, com esse caráter, examinados pelo Tribunal, que poderá, à vista das demonstrações recebidas, ordenar a verificação in loco dos correspondentes comprobatórios, na forma estabelecida no Regimento Interno.