Artigo 86, Inciso III da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas da União:
I
manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
II
representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob sua fiscalização, em casos de falhas e/ou irregularidades;
III
propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;
IV
guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.