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Artigo 86, Inciso III da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 86

São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas da União:

I

manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

II

representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob sua fiscalização, em casos de falhas e/ou irregularidades;

III

propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;

IV

guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.

Art. 86, III da Lei 8.443 /1992