Artigo 83 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O Ministério Público contará com o apoio administrativo e de pessoal da secretaria do Tribunal, conforme organização estabelecida no Regimento Interno.