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Artigo 32, Inciso III da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 32

De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

I

reconsideração;

II

embargos de declaração;

III

revisão.

Parágrafo único

Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.

Art. 32, III da Lei 8.443 /1992