Artigo 32, Inciso II da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:
I
reconsideração;
II
embargos de declaração;
III
revisão.
Parágrafo único
Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.