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Artigo 32, Inciso I da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 32

De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

I

reconsideração;

II

embargos de declaração;

III

revisão.

Parágrafo único

Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.