Artigo 31 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Em todas as etapas do processo de julgamento de contas será assegurado ao responsável ou interessado ampla defesa.