Artigo 27 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa.