Artigo 17 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
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