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Artigo 14 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 14

O Tribunal julgará as tomadas ou prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que estas lhes tiverem sido apresentadas.