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Artigo 2º da Lei nº 8.441 de 13 de Julho de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.441 /1992